A consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) apoia-se no princípio doutrinário da equidade, o qual exige o reconhecimento das vulnerabilidades históricas e das assimetrias sociais para a oferta de um cuidado em saúde justo e direcionado. Dentre os grupos populacionais submetidos a barreiras sistemáticas de acesso aos serviços públicos, a população LGBTQIAPN+ enfrenta obstáculos que vão desde a discriminação explícita até formas veladas de violência institucional, como o desrespeito ao nome social e a negação de especificidades em saúde. Nesse cenário, o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS) por meio do aprimoramento contínuo das equipes de Saúde da Família surge como o mecanismo mais eficaz para reconfigurar essa realidade, tendo no Agente Comunitário de Saúde (ACS) o elo estruturante de mediação entre a comunidade e a unidade de saúde.
O papel do Agente Comunitário de Saúde na estrutura da Estratégia Saúde da Família transcende a mera coleta de dados cadastrais ou o agendamento de consultas. Por residirem na própria comunidade em que atuam, esses profissionais possuem uma leitura territorial privilegiada, capaz de identificar situações de marginalização, violência doméstica e sofrimento psíquico decorrentes do estigma social sofrido por pessoas que transgridem as normas cisheteronormativas. No entanto, a literatura acadêmica demonstra que a falta de formação específica sobre diversidade sexual e de gênero frequentemente reproduz preconceitos e estigmas dentro do próprio serviço de saúde, resultando no afastamento dessa população das ações de prevenção e promoção da saúde. A capacitação direcionada aos ACS atua diretamente na desconstrução dessas barreiras atitudinais, instrumentalizando-os para uma escuta qualificada e um cadastramento que respeite e legitime a identidade de gênero e a orientação sexual dos usuários.
A implementação de processos formativos para os Agentes Comunitários de Saúde encontra respaldo normativo e conceitual na Política Nacional de Saúde Integral de Lesbias, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (PNSILGBT), instituída pelo Ministério da Saúde. Essa diretriz estabelece a necessidade imperiosa de eliminar a homofobia, a lesbofobia, a bifobia e a transfobia nas instituições do SUS, promovendo o respeito à diversidade em todos os níveis de atenção. Ao traduzir as diretrizes da PNSILGBT para a prática diária da visita domiciliar, o ACS capacitado torna-se apto a abordar temas delicados sem produzir constrangimentos, identificando demandas específicas que vão além da prevenção de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), como a saúde mental, o acompanhamento do processo transexualizador no âmbito da APS e a prevenção do suicídio, cuja incidência é desproporcionalmente maior entre jovens LGBTQIAPN+ devido à rejeição familiar e comunitária.
Além do impacto direto na relação individual com os usuários, a formação contínua dos ACS em diversidade e direitos humanos tensiona e qualifica o processo de trabalho de toda a equipe multiprofissional. Quando o agente comunitário compreende e defende o direito do usuário ao uso do nome social e ao acolhimento livre de julgamentos morais, ele atua como um agente transformador da cultura organizacional da Unidade Básica de Saúde. A educação permanente em saúde, quando ancorada nas vivências territoriais e na problematização do cotidiano, permite superar a visão fragmentada da assistência biomédica e avançar rumo a uma clínica ampliada, onde a determinação social da saúde é de fato considerada na formulação dos projetos terapêuticos singulares.
A permanência de práticas discriminatórias e a invisibilização da população LGBTQIAPN+ nos serviços de saúde representam uma grave violação dos direitos humanos e um entrave para a consolidação da universalidade do SUS. Investir na capacitação sistemática e continuada dos Agentes Comunitários de Saúde não se resume a um ato de tolerância, mas sim a um imperativo ético e político para a garantia do direito à saúde. A equidade no atendimento básico só será plenamente atingida quando o território for reconhecido em toda a sua pluralidade e quando o acolhimento humanizado deixar de ser uma postura individual isolada para se tornar um padrão institucional inegociável de toda a rede de Atenção Primária.